Decisão · STJ

STJ AREsp 2496622

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-06-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO. CONVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelos agravantes exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDGAR DE ASSIS FARIAS e OUTRA contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento pelos seguintes fundamentos: a) inexistência de negativa de prestação jurisdicional; b) conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação ao princípio da não surpresa, e c) incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 2.013-2.016). Em suas razões (e-STJ fls. 2.020-2.034), os agravantes sustentam que não houve prejuízo ao curatelado em razão da contratação dos serviços advocatícios pelas partes. Defendem a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ e que a ausência de prévia autorização judicial para celebração de contrato não torna o negócio jurídico nulo. Reiteram a tese de negativa de prestação jurisdicional e a violação do princípio da não surpresa. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO. CONVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelos agravantes exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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