STJ AREsp 2326305
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de situação excepcional a autorizar a mitigação da regra da impenhorabilidade. 3. Na hipótese, rever a conclusão de que o valor penhorado não compromete o sustento familiar encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Inafastável a ausência de similitude fática entre os arestos paradigmas e recorrido , tendo em vista as situações específicas de cada caso concreto acerca das condições financeiras dos respectivos devedores, a fim de permitir ou não a penhora de parte de seus rendimentos 5 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODRIGO RODRIGUES ZANFORLIN contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 167-171). Em suas razões (e-STJ fls. 174-179), o agravante apresenta as seguintes argumentações: (i) insurge-se contra a incidência da Súmula nº 7/STJ, alegando que o recurso especial demanda apenas a qualificação jurídica dos fatos; (ii) aduz que não apontou dissídio jurisprudencial com aresto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, por isso, inaplicável ao caso a Súmula nº 13/STJ; (iii) afirma que "(..) demonstrou a aparente similitude de situações com soluções jurídicas diversas (..), restando cumpridas as exigências legais e regimentais" (e-STJ fl. 177) para a comprovação do dissídio jurisprudencial, e (iv) discorda da aplicação da Súmula nº 83/STJ ao argumento de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a mitigação da impenhorabilidade, "(..) desde que observada a garantia de subsistência digna do devedor e seus familiares, como ocorre no caso dos autos" (e-STJ fl. 177). A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 185). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de situação excepcional a autorizar a mitigação da regra da impenhorabilidade. 3. Na hipótese, rever a conclusão de que o valor penhorado não compromete o sustento familiar encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Inafastável a ausência de similitude fática entre os arestos paradigmas e recorrido , tendo em vista as situações específicas de cada caso concreto acerca das condições financeiras dos respectivos devedores, a fim de permitir ou não a penhora de parte de seus rendimentos 5 . Agravo interno não provido.