STJ AREsp 2660935
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. SERVIÇOS ADUANEIROS. MULTA. DESCUMPRIMENTO. AUTONOMIA DA VONTADE. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, o aresto atacado entendeu que a recorrente não comprovou a assimetria ou não paridade do contrato firmado entre as partes, muito menos a ocorrência de circunstâncias excepcionais para o seu descumprimento. Infirmar tal posicionamento demandaria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos e a interpretação de cláusula contratual, incidindo os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GVW GLOBAL LOGÍSTICA E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 1.029/1.033). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 1.036/1.045), a agravante sustenta, em síntese, que não há falar em reexame de provas ou interpretação de cláusula contratual, tendo em vista que a demanda envolve "(..) apenas, matéria de direito, qual seja, se houve ou não descumprimento contratual por p art e da Agravante a ensejar a aplicação das multas compensatórias" (e-STJ fl. 1.039). O acórdão recorrido violou os arts. 408 e 421 do Código Civil, considerando que, "(..) ainda que a Agravante estivesse experimentando diversos prejuízos financeiros em decorrência da forma de pagamento dos serviços então prestados, ainda assim, cumpriu integralmente o contrato até a sua data final, fato esse incontroverso, não deixando qualquer pendência que pudesse lhe ser imputada, pois conforme demonstrado nos autos, e inclusive reconhecido no próprio Acórdão proferido, o atraso na finalização de alguns dos processos executados pela Agravante se deu por fato atribuível a Receita Federal" (e-STJ fl. 1.041). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 1.052/1.118). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. SERVIÇOS ADUANEIROS. MULTA. DESCUMPRIMENTO. AUTONOMIA DA VONTADE. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, o aresto atacado entendeu que a recorrente não comprovou a assimetria ou não paridade do contrato firmado entre as partes, muito menos a ocorrência de circunstâncias excepcionais para o seu descumprimento. Infirmar tal posicionamento demandaria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos e a interpretação de cláusula contratual, incidindo os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.