STJ AREsp 2518319
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. TESE DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL AFASTADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 489 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza omissão ou deficiência na prestação jurisdicional. 2. Reverter a conclusão do Tribunal estadual acerca do não reconhecimento do imóvel como bem de família demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ADRIANO APARECIDO SALA contra a decisão de fls. 179-182 (e-STJ), da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O apelo especial foi deduzido com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, com o intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (e-STJ, fl. 51): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS. DECISÃO RECORRIDA QUE AFASTA A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. IMÓVEL ALUGADO A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O PRODUTO É IMPRESCINDÍVEL AO SUSTENTO DA ENTIDADE FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE NÃO VERIFICADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 486 DO STJ. PRECEDENTES. "Deve ser mantida a rejeição de alegação de impenhorabilidade de imóvel constrito, por constituir bem de família, quando inexistente nos autos prova deque o produto do seu aluguel é revertido à moradia ou à sobrevivência do executado" (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0027665-04.2022.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J.06.08.2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (e-STJ, fls. 81-85). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 88-105), o ora agravante apontou violação dos arts. 1º, 3º e 5º da Lei 8.00919/90; 1.712 do CC/2002; 371, 373, I, e II, 434 e 489, § 1º, IV, do CPC/2015, sustentando, em síntese, negativa de prestação jurisdicional e a má aplicação das regras do campo probatório, uma vez que há prova nos autos de que a renda obtida pela locação de seu único imóvel residencial é utilizada no sustento familiar. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade do recurso especial, a insurgente interpôs agravo, ocasião em que foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 179): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. TESE DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVELAFASTADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. No agravo interno (e-STJ, fls. 186-201), o insurgente reitera os argumentos despidos no recurso especial acerca da errônea valoração da prova relativa à impenhorabilidade da pequena propriedade rural e da alegada falta de fundamentação. Sem impugnação (e-STJ, fl. 205). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. TESE DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL AFASTADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 489 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza omissão ou deficiência na prestação jurisdicional. 2. Reverter a conclusão do Tribunal estadual acerca do não reconhecimento do imóvel como bem de família demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.