Decisão · STJ

STJ AREsp 2440128

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-31publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão , solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão (e-STJ fls. 616/621) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e , nessa extensão, negar provimento. Em suas razões, a agravante requer a reforma da decisão agravada para que seja certificado nos autos que o recurso especial teve o seu preparo devidamente recolhido à e-STJ fl. 455. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ ao argumento de que não suscitou nenhuma questão de índole fático-probatória. Defende que a tese está calcada no vício de fundamentação do acórdão recorrido, tendo em vista que inexistiria justificativa para o arbitramento dos valores referentes à indenização por danos morais nos parâmetros impostos. No que concerne aos artigos 186 e 927 do Código Civil, também alega que a discussão em seu recurso especial se tratava de questões exclusivamente jurídicas, assentadas a partir de premissas fáticas assinaladas no próprio acórdão recorrido. Sem impugnação, conforme certidão à e-STJ fl. 642. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão , solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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