Decisão · STJ

STJ AREsp 2505429

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-20publicado em 2024-06-05
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula n.º 182 do STJ (ausência de impugnação específica à incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ). Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO TELMO POZZOBON (JOÃO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo e negou conhecimento ao recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, imitou -se a repisar os fundamentos de seu apelo nobre (e-STJ, fls. 575/583). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 586/604). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência da Súmula n.º 182 do STJ (ausência de impugnação específica à incidência das Súmulas n.os 5 e 7 do STJ). Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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