Decisão · STJ

STJ REsp 2116575

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTA BANCÁRIA. VALORES DEPOSITADOS. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que, em regra, todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI CAMPINAS contra a decisão que negou provimento ao recurso especial em virtude de o acórdão recorrido estar em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 213/215). Nas presentes razões (e-STJ fls. 218/222), o agravante sustenta que a legislação processual no artigo 833, X, do Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos aos valores depositados em caderneta de poupança. Afirma a inviabilidade de interpretação extensiva da regra legal para abarcar a conta-corrente e investimentos, visto que tal entendimento "(..) estimula e propaga a inadimplência, ao passo que permite ao executado, ademais do não pagamento de obrigação voluntariamente contraída, a possibilidade de auferir lucro" (e-STJ fl. 221). Ao final, requer a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 228/234. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTA BANCÁRIA. VALORES DEPOSITADOS. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que, em regra, todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis. 2. Agravo interno não provido.
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