Decisão · STJ

STJ AREsp 2500691

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVONELIA NEIVA PINTO DE QUEIROS CIMA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 693/694 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de fundamento da decisão atacada, qual seja, falta de prequestionamento. Nas presentes razões (e-STJ fls. 698/704 ), a agravante afirma que enfrentou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Repisa, ainda, os fundamentos de mérito da petição de recurso especial. Sem impugnação (e-STJ fl. 708). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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