Decisão · STJ

STJ AREsp 2475398

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-06-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 932, INCISO III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, conforme estabelecem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial por ser intempestivo. 3. Nas razões do agravo interno, a recorrente apenas sustentou o preenchimento dos requisitos da gratuidade de justiça, tema que não é o objeto da decisão recorrida. 4. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Precedentes. 5. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REVENDA DE GAS LEGAL DA VILA LTDA. contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do recurso especial por ser intempestivo (e-STJ, fls. 137-138). Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 141-147), a agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para a gratuidade de justiça. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 932, INCISO III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, conforme estabelecem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial por ser intempestivo. 3. Nas razões do agravo interno, a recorrente apenas sustentou o preenchimento dos requisitos da gratuidade de justiça, tema que não é o objeto da decisão recorrida. 4. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Precedentes. 5. Agravo interno não conhecido.
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