Decisão · STJ

STJ REsp 2097875

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-06-05
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARA REEXAMINAR DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 735/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é incabível recurso especial a fim de reanalisar o mérito de decisão precária que defere/indefere liminar ou antecipação de tutela, nos termos da Súmula 735/STF. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 848): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ORDEM URBANÍSTICA. SEGURANÇA EM EDIFICAÇÕES. . INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARA REEXAMINAR DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 735/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante alega que persiste a violação ao artigo 1.022 do CPC/2015, na medida em que houve omissão por parte da Corte de origem, mesmo que instada a se manifestar por meio de embargos de declaração (fl. 859). Além do mais, defende que não se aplica à hipótese a Súmula 735/STF, sob o argumento de que os fatos pertinentes são incontroversos (fl. 861). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARA REEXAMINAR DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 735/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é incabível recurso especial a fim de reanalisar o mérito de decisão precária que defere/indefere liminar ou antecipação de tutela, nos termos da Súmula 735/STF. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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