Decisão · STJ

STJ AREsp 2413235

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-04publicado em 2024-06-05
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão dos fundamentos do acórdão estadual para afastar a ocorrência dos danos morais a partir da tese de que teria havido mero inadimplemento contratual exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPORADORA PINHEIRO PEREIRA 7 LTDA. E JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - AMBAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por aplicação da Súmula nº 7/STJ (e- STJ fls. 693/696). Em suas razões , os agravantes sustentam que não há falar em incidência da Súmula nº 7/STJ, já que não se mostra necessária a incursão na seara fático-probatório ou interpretação de cláusula contratual para "concluir-se ter havido a apontada ofensa aos artigos 186 e 927 do CC, porque o acórdão recorrido declara expressamente que o dano moral faz-se presente pela obrigação contratual inadimplida" (e-STJ fl. 705). Alegam que "não ocorreu qualquer ilicitude por parte das agravantes, razão pela qual o acórdão, ao condená-la ao pagamento de danos morais, violou frontalmente os artigos 186 e 927 do CC" (e-STJ fl. 705). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 719). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão dos fundamentos do acórdão estadual para afastar a ocorrência dos danos morais a partir da tese de que teria havido mero inadimplemento contratual exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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