STJ AREsp 2658692
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. PREVENÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO DA CONTROVÉRSIA. REGIMENTO INTERNO. TRIBUNAL LOCAL. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. A missão do Superior Tribunal de Justiça é uniformizar a interpretação das leis federais, nos termos do art. 105 da Constituição Federal, não sendo sua atribuição constitucional apreciar normas infralegais, tais como resoluções, portarias, regimentos internos, regulamentos e outras normas que não se enquadrem no conceito de lei federal. 2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide a controvérsia à luz de seu regimento interno e a parte não opõe embargos de declaração para discutir eventual violação de lei federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIANGELA ERMINIA ZONTA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com base nos seguintes fundamentos: i) descabimento de recurso especial contra acórdão baseado em norma infralegal; ii) aplicação da Súmula nº 284/STF em virtude de as razões do recurso estarem dissociadas do que de fato foi decidido, e iii) incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 681/686). Em suas razões (e-STJ fls. 690/694), a agravante rebate todos os fundamentos da decisão agravada, sustentando que "(..) a utilização de normas infralegais para justificar decisões não pode servir de artifício para a violação de Lei Federal e muito menos para impedir que o Tribunal competente afira a compatibilidade da decisão à Lei Federal. (..) (..) o que se está debatendo é se a prevenção por conexão pode subsistir quando um dos feitos já foi julgado, questão eminentemente de direito, que prescinde do revolvimento de qualquer aspecto fático-probatório e não esbarra na Súmula n. 7 do STJ)" (e-STJ fls. 691 e 693). Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 698). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. PREVENÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO DA CONTROVÉRSIA. REGIMENTO INTERNO. TRIBUNAL LOCAL. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. A missão do Superior Tribunal de Justiça é uniformizar a interpretação das leis federais, nos termos do art. 105 da Constituição Federal, não sendo sua atribuição constitucional apreciar normas infralegais, tais como resoluções, portarias, regimentos internos, regulamentos e outras normas que não se enquadrem no conceito de lei federal. 2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide a controvérsia à luz de seu regimento interno e a parte não opõe embargos de declaração para discutir eventual violação de lei federal. 3. Agravo interno não provido.