STJ AREsp 2402566
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ AIRTON BECKHAUSER contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da impossibilidade de análise de matéria constitucional nesta Corte, da incidência da Súmula nº 7/STJ e da prejudicialidade do exame do dissídio jurisprudencial em razão da aplicação de óbice sumular (e-STJ fls. 847/850). Nas presentes razões (e-STJ fls. 854/866), o agravante reforça que "(..) as alegações do ora agravante no Agravo em Recurso Especial, não se tratam de reanálise de provas, mas puramente de análise jurídica da matéria, destacando a ofensa a dispositivos infraconstitucionais, não havendo óbice da Súmula 07 do STJ" (e-STJ fl. 861). Sustenta não ter ocorrido inovação recursal na origem e que o "(..) dissídio jurisprudencial foi apresentado comparativo (cotejo analítico) e explicada a divergência de opiniões (de julgadores), da Corte, ora que julgou e foi impugnada, e da Corte ao lado (Tribunal de Justiça do Tocantins), no Apelação Cível, 0019336-36.2018.8.27.0000, que não reconheceu a inovação recursal em seu julgado, comprovando assim o requisito para conhecimento do recurso em razão da divergência jurisprudencial" (e-STJ fl. 863). Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 870/879). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno não provido.