STJ AREsp 2395564
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. VALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em deficiência de fundamentação da decisão ou o não acolhimento de teses ventiladas pelo recorrente, principalmente se o acórdão abordar todos os pontos relevantes da controvérsia 2. Cabe ao julgador apreciar os fatos e as provas da demanda segundo seu livre convencimento, declarando, mesmo que de forma sucinta, os fundamentos que o levaram a solucionar a lide. 3. A intervenção desta Corte em relação à valoração das provas realizada pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por O S NOGUEIRA e OUTRO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 783/785). Naquela oportunidade, a alegada deficiência de fundamentação foi afastada e a Súmula nº 7/STJ foi aplicada. Nas presentes razões, os agravantes aduz em ser desnecessário o reenquadramento das premissas fáticas para o provimento do seu recurso especial. Assim, é possível verificar a ofensa aos arts. 11 e 489 do Código de Processo Civil da análise textual dos julgados contidos nos autos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. VALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em deficiência de fundamentação da decisão ou o não acolhimento de teses ventiladas pelo recorrente, principalmente se o acórdão abordar todos os pontos relevantes da controvérsia 2. Cabe ao julgador apreciar os fatos e as provas da demanda segundo seu livre convencimento, declarando, mesmo que de forma sucinta, os fundamentos que o levaram a solucionar a lide. 3. A intervenção desta Corte em relação à valoração das provas realizada pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.