Decisão · STJ

STJ AREsp 2222930

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-09-30publicado em 2024-06-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA MULTA. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que não foi demonstrado o excesso de valor da multa, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente no reexame de provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA CUNHA LTDA. contra decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento com base na Súmula n. 7/STJ (fls. 200-202). O recurso especial inadmitido fora interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE nos termos da seguinte ementa (fl. 67): AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO AO DE SENTENÇA DECISÃO QUE NÃO EXCLUIU A MULTA COMPENSATÓRIA E DETERMINOU PERÍCIA PARA APURAR O EXCESSO. RECURSO DO IMPUGNANTE/EXECUTADO PEDIDO DE EXCLUSÃO/LIMITAÇÃO DA MULTA COMPENSATÓRIA AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PLAUSÍVEL ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS FIXADOS NA SENTENÇA DE REFERÊNCIA PLEITO DE RECONHECIMENTO DO EXCESSO EXCESSO NÃO DEMONSTRADO MARCAÇÃO DE PERÍCIA DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que o reenquadramento jurídico de fatos incontroversos não se confunde com análise de fatos e provas (fls. 206-219). Requer, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Sem impugnação ao agravo interno (fl. 223). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA MULTA. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que não foi demonstrado o excesso de valor da multa, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa necessariamente no reexame de provas, o que é vedado nesta fase recursal. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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