Decisão · STJ

STJ AREsp 2227213

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-10-04publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. NÍTIDA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2.Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Nível Empreendimentos Imobiliários Ltda. a acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte assim ementado (e-STJ, fl. 2.448): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, o Tribunal de origem concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas, todavia a insurgente não cumpriu a determinação no prazo estabelecido. Portanto, não há afastar a deserção do apelo especial. 2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, devendo ser analisado caso a caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Em suas razões (e-STJ, fls. 2.459-2.462), a parte embargante sustenta que houve equívoco no acórdão embargado, pois realizou o preparo no prazo determinado. Insiste que o prazo legal é para o pagamento das custas, e não para sua comprovação nos autos, e, portanto, o recurso especial deve merecer conhecimento, uma vez que o preparo foi tempestivo e regular. Alega que o acórdão é contraditório, pois houve a juntada do comprovante de pagamento de custas e pedido de concessão da gratuidade de justiça. Afirma, ainda, que merece correção a afirmação de que o acórdão recorrido foi publicado em 04/02/2021 e que o recurso especial foi interposto somente em 15/06/2021. Apresentada impugnação (e-STJ, fls. 2.468-2.471) pleiteando pela rejeição dos embargos, com aplicação da multa por litigância de má-fé e majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. NÍTIDA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2.Embargos de declaração rejeitados.
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