Decisão · STJ

STJ EREsp 1910237

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2020-12-04publicado em 2024-06-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A finalidade dos Embargos de Divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como um recurso a mais nem se prestando para à correção de eventual equívoco ou erro de julgamento. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DJALMA SOARES BARBALHO e OUTROS em face da decisão que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência. O agravante aduz, em relação à citação por edital, que não houve tentativa no processo de individualizar e promover a citação pessoal dos ocupantes do imóvel retomado, nem mesmo por amostragem, sendo nula a decisão que determinou a citação editalícia, ante a violação das disposições do art. 554, § 1º, do CPC/2015, seja ao art. 5º, LV, CF/88. Indica erro de fato não enfrentado na decisão que deu provimento ao recurso especial, tratando-se de negativa de prestação jurisdicional e violação dos arts. 5º, XXXV e LV, CF/88 e art. 93, IX, CF/88. Afirma que "tem-se que a decisão ora agravada delineou que não existe divergência jurisprudência, quando, no entendimento dos agravantes, com a mais respeitosa vênia, existe interpretação diversa entre acórdão paradigma e paragonado, repita-se, justamente por ter atribuído ao art. 554, § 1º, do NCPC, interpretação divergente" (fl. 953). Defende que nas ações possessórias voltadas contra número indeterminado de invasores o critério de citação deve ser o cumulativo, observando-se tanto a citação pessoal (mediante tentativa de individualizar as pessoas encontradas no local) quanto a citação por edital (dos réus incertos). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A finalidade dos Embargos de Divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como um recurso a mais nem se prestando para à correção de eventual equívoco ou erro de julgamento. 2. Agravo Interno não provido.
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