STJ EREsp 1626184
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, que têm como escopo único uniformizar a jurisprudência do Tribunal, não se prestando para ser utilizado como via de rejulgamento do Recurso Especial (AgInt nos EREsp n. 1.565.059/ES). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por USINA JACIARA S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e USINA PANTANAL DE AÇUCAR E ALCOOL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em face da decisão que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência. As agravantes aduzem que está demonstrada a similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma, sendo que, em ambos os julgados, a grande maioria dos credores aprovou o plano de recuperação, embora faltasse um dos requisitos formais para a aprovação do plano pela assembleia de credores, qual seja, o voto qualitativo por cabeça entre os credores com garantia real. Nada obstante, no acórdão paradigma definiu-se a questão do cram down, de forma que a raiz fática daquele julgado é similar à do presente feito. Naquele flexibilizou-se o requisito formal para aprovar o plano, enquanto que no presente feito deixou-se de aplicar a regra do cram down. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, que têm como escopo único uniformizar a jurisprudência do Tribunal, não se prestando para ser utilizado como via de rejulgamento do Recurso Especial (AgInt nos EREsp n. 1.565.059/ES). 2. Agravo interno desprovido.