Decisão · STJ

STJ REsp 2114343

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL. CONVERSÃO EM BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, a partir da análise do acervo probatório, concluiu que não houve a apresentação de início de prova material hábil a amparar o pleito recursal. Impossibilidade de reversão de entendimento em razão da necessidade de reexame de matéria de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por J G N A e outro contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial. Em razões, a parte agravante postula a reconsideração da decisão ora agravada aduzindo, para tanto, que: (i) "o rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no artigo 106, da Lei Federal 8.213/91, é meramente exemplificativo, e NÃO TAXATIVO, sendo aceitáveis outros documentos, como é o caso da certidão de casamento e certidão de nascimento"; (ii) "é desnecessário a contemporaneidade da prova material com todo o período que se pretende provar, pois é possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior a tais documentos, mediante prova testemunhal"; (iii) "questão posta é de Direito, plenamente aceita pelo STJ e configurada no caso, não havendo que se falar em incidência da Súmula n. 7/STJ". O prazo para resposta transcorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL. CONVERSÃO EM BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, a partir da análise do acervo probatório, concluiu que não houve a apresentação de início de prova material hábil a amparar o pleito recursal. Impossibilidade de reversão de entendimento em razão da necessidade de reexame de matéria de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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