STJ AREsp 1471255
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRESCRIÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. O acórdão recorrido julgou em conformidade com o entendimento do STJ de que a ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza pessoal e, por isso, a ela se aplica a prescrição decenal prevista no art. 205 do CC/2002. Incidência da Súmula 83/STJ 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ATENTO BRASIL S.A. contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 359-364), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 393-407), a agravante sustenta que o contrato foi celebrado em 1º/5/2001, terminando em 28/2/2003 e que, no entanto, a ação de exigir contas foi ajuizada em 4/6/2013, ou seja, mais de 10 anos após o término da relação contratual. Aduz que demonstrou a violação dos dispositivos apontados, não incidindo as Súmulas 283 e 284 do STF; que o prazo para postular a prestação de contas não se confunde com o prazo prescricional disposto em lei para a cobrança dos próprios valores que forem reconhecidos como devidos; e que não se aplica a Súmula 83/STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 412-438). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRESCRIÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. O acórdão recorrido julgou em conformidade com o entendimento do STJ de que a ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza pessoal e, por isso, a ela se aplica a prescrição decenal prevista no art. 205 do CC/2002. Incidência da Súmula 83/STJ 3. Agravo interno desprovido.