Decisão · STJ

STJ AREsp 2504666

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 481 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula 481/STJ. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, examinando as circunstâncias do caso concreto, assinalou que não foi comprovada a hipossuficiência alegada pela pessoa jurídica recorrente, de modo que não é possível o deferimento do benefício da gratuidade de justiça pleiteado. Eventual revisão do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente nesta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para, em nova decisão, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERMINAS SEMENTES DE PASTAGENS LTDA - EPP contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 115/116), que não conheceu do agravo, por incidir a Súmula 284/STF à espécie. Nas razões recursais, a parte agravante afirma, em síntese, que "atrai a incidência do óbice da referida súmula recurso que apresenta fundamentação genérica e deficiente, quando não há indicação do dispositivo de legislação federal ofendido, bem como demonstração da divergência jurisprudencial. Todavia, não é o que ocorre in casu! Pois, como dito acima, as fundamentações discorridas nas razões do recurso especial são específicas e bastante pertinentes. Há o apontamento comparativo de divergência jurisprudencial, em que a agravante realizou o devido cotejo analítico, inclusive com a transcrição das ementas e cópia autenticada dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.029,§ 1º, do CPC" (fl. 122). A parte agravada apresentou impugnação do agravo interno às fls. 135/141. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS 7, 83 E 481 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica está condicionada à prova da hipossuficiência, conforme o preceito da Súmula 481/STJ. 2. No caso, o Tribunal de Justiça, examinando as circunstâncias do caso concreto, assinalou que não foi comprovada a hipossuficiência alegada pela pessoa jurídica recorrente, de modo que não é possível o deferimento do benefício da gratuidade de justiça pleiteado. Eventual revisão do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente nesta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para, em nova decisão, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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