STJ AREsp 2527569
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Nesse jaez, para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.328-1.330) interposto por LEDA REGINA GAMBETTA e VLAMIR EMERSON FERREIRA contra decisão (fls. 1.322-1.324), exarada pela il. Presidência do eg. STJ, que não conheceu do recurso, sob o fundamento de que o apelo encontra óbice na Súmula 284/STF. Nas razões recursais, LEDA REGINA GAMBETTA e VLAMIR EMERSON FERREIRA afirmam, entre outros argumentos, que a "(..) indicação da matéria federal infraconstitucional sobre a qual há divergência dos Tribunais é claramente feita nas razões recursais: diz respeito à quantificação do danopela perda da chance" (fl. 1.328). Defendem, também, que "(..) n ão há um ou determinado dispositivo legal específico que trate da matéria debatida (quantificação do dano pela perda da chance), que é criação jurisprudencial e doutrinária. Isso é, mesmo, uma consequência do modo pelo qual o Direito Brasileiro assistiu ao desenvolvimento da reparação pela perda da chance. Foram os Tribunais e a doutrina, com base nas cláusulas gerais da reparação de danos (arts. 186 e 944 do CC) que cravaram esta possibilidade" (fl. 1.328 - destaques no original). Ao final, pleiteiam a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Sem impugnação, certidões às fls. 1.334-1.340. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O recurso especial é o instrumento processual adequado para discutir violação ou divergência jurisprudencial quanto a lei federal, conforme preconiza o art. 105, III, a e c, da CF/88. Nesse jaez, para atender tal mister, é necessário que nas razões recursais sejam apresentados argumentos jurídicos claros e precisos sobre como o Tribunal a quo teria violado ou interpretado de forma divergente determinado dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.