STJ AREsp 2560873
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão recorrida deixou de conhecer do agravo em recurso especial em decorrência da ausência de impugnação de dois dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, quais sejam: Súmula 83/STJ e Súmula 5/STJ. 2. Da análise das razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a agravante limitou-se a apresentar razões genéricas, as quais são insuficientes para impugnar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. A agravante não infirmou, no momento oportuno, os óbices ao conhecimento do recurso especial aplicado pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO UNIÃO interpôs agravo interno contra decisão da presidência desta Corte de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da não impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. A parte agravante sustenta que: a) ainda que suscintamente, a União rechaçou a aplicação do enunciado sumular 83/STJ em suas razões de agravo em recurso especial - o entendimento do Tribunal Regional Federal não está de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça; e b) quanto ao óbice da Súmula 05/STJ, a União também rechaça a sua aplicação, apesar de não citar nominalmente o enunciado sumular . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão recorrida deixou de conhecer do agravo em recurso especial em decorrência da ausência de impugnação de dois dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, quais sejam: Súmula 83/STJ e Súmula 5/STJ. 2. Da análise das razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a agravante limitou-se a apresentar razões genéricas, as quais são insuficientes para impugnar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. A agravante não infirmou, no momento oportuno, os óbices ao conhecimento do recurso especial aplicado pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida. 4. Agravo interno não provido.