Decisão · STJ

STJ HC 871276

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR NÃO INAUGURADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado . Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República). Precedentes. 2. Não há, no caso, manifesta ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. 3. As teses relativas à nulidade da prova por ausência de fundadas suspeitas para a busca pessoal, bem como à possibilidade de aplicação da atenuante da menoridade relativa na dosimetria da pena do Agravante, não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, razão pela qual mostra-se incabível o exame dos temas, de forma originária, pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 4. No mais, o Juízo de primeiro grau consignou que " o réu possui antecedentes criminais, tendo em vista que possui uma condenação, por fato cometido antes do delito ora apurado e com trânsito em julgado posterior (processo nº 005/2.18.0002628-9)", o que é corroborado pela certidão de antecedentes do Agravante e, por si só, justifica a não incidência da benesse prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, conforme ressaltado pelas instâncias ordinárias. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AISNER MOISES DE PAULA DE BRUM contra a decisão de fls. 416-418, em que não conheci do habeas corpus, nos termos da seguinte ementa (fl. 416): "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR NÃO INAUGURADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA NA HIPÓTESE. PEDIDO NÃO CONHECIDO." Nas razões recursais, o Agravante defende a possibilidade de conhecimento do mandamus em substituição à revisão criminal. No mais, repisa as teses de ilicitude da prova e de possibilidade da aplicação da atenuante da menoridade relativa e do redutor previsto no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR NÃO INAUGURADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado . Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República). Precedentes. 2. Não há, no caso, manifesta ilegalidade apta a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. 3. As teses relativas à nulidade da prova por ausência de fundadas suspeitas para a busca pessoal, bem como à possibilidade de aplicação da atenuante da menoridade relativa na dosimetria da pena do Agravante, não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, razão pela qual mostra-se incabível o exame dos temas, de forma originária, pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 4. No mais, o Juízo de primeiro grau consignou que " o réu possui antecedentes criminais, tendo em vista que possui uma condenação, por fato cometido antes do delito ora apurado e com trânsito em julgado posterior (processo nº 005/2.18.0002628-9)", o que é corroborado pela certidão de antecedentes do Agravante e, por si só, justifica a não incidência da benesse prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, conforme ressaltado pelas instâncias ordinárias. 5. Agravo regimental desprovido.
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