Decisão · STJ

STJ REsp 2116816

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REENQUADRAMENTO. AUMENTO DE DESPESA GERAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTOARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. OFENSA À LEI N. 12.106/2006. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. (Súmula 283 do STF, por analogia). 2. São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado em face de decisão de minha relatoria, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 294): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. AUMENTO DE DESPESA GERAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. OFENSA À LEI N. 12.106/2006. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta que "O primeiro e o segundo fundamentos tratam do mesmo tema, e não são suficientes para manter a decisão, vez que, numa ação em que o autor pleiteia o reenquadramento com o pagamento das diferenças salariais correspondentes ao reajuste vencimental respectivo, desde a data do protocolo da petição inicial, o aumento de gastos do Estado é, no mínimo, um corolário da implementação desse pleito, afinal, é ao Estado que é pedido o pagamento desse novo patamar de remuneração, obviamente superior. Quanto ao terceiro e ao quarto fundamentos, não há falar em ausência de fundamentação, porque o tempo todo é discutido nas peças processuais do ente estatal a distinção entre discricionariedade e estrita legalidade, sendo demonstrado repetidamente que neste pleito não há espaço algum para discricionariedade, estando o Estado absolutamente proibido de conceder reajuste em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal."; alega, ainda, que "Embora indique estes dispositivos entre os violados, o Estado do Piauí não discorreu, em seu recurso especial, sobre essas hipóteses. Entretanto, o não conhecimento deste capítulo não inviabiliza o julgamento do restante do recurso especial, o qual se encontra devidamente fundamentado." (fls. 306-307 e-STJ) Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REENQUADRAMENTO. AUMENTO DE DESPESA GERAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTOARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. OFENSA À LEI N. 12.106/2006. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. (Súmula 283 do STF, por analogia). 2. São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido.
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