Decisão · STJ

STJ AREsp 2474909

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista a ausência do necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELUANA TAVARES DE CARVALHO contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 264-265), que não conheceu do agravo, por incidir a Súmula 281/STF à espécie e pela sua intempestividade. Nas razões recursais (fls. 291-310), a parte agravante afirma que, "pela referida Súmula 281 do STF, entende-se sua aplicabilidade quando da comprovação do Princípio da Unirrecorribilidade Recursal, o qual garante que cada decisão poderá ser recorrida, por um único recurso, salvo hipótese de interposição de recurso especial e extraordinário, de forma simultânea. Neste sentido, entendeu a Nobre Exma. Min., pela aplicação da referida Súmula, quando da decisão de fls. 98 dos autos de origem, interpôs a ora agravante, Recurso Especial. Contudo, há de se desta car que no presente caso, observa-se que a decisão ora atacada, não apenas viola Lei Federal, como será demonstrado, como de mesmo modo, contribui por MACULAR DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL, qual seja a Dignidade da Pessoa Humana, na forma do artigo 1º, inciso III, da CRFB/88" (fls. 302-303). No mais, discorre sobre o mérito da controvérsia. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 314-330. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista a ausência do necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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