Decisão · STJ

STJ AREsp 2527595

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEDA REGINA GAMBETTA e OUTRO contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 1.356-1.358), que não conheceu do recurso especial, com fundamento na ausência de indicação do dispositivo legal violado. Em suas razões recursais, a parte agravante alega, em síntese, que, "de qualquer maneira, os dispositivos legais (arts. 186 e 944 do Código Civil) que embasaram a criação da teoria da perda da chance foram referidos no recurso"" (e-STJ, fl. 1.362). Não houve impugnação do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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