Decisão · STJ

STJ AREsp 2484906

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-06-04
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE. LIMITAÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 508-523) interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão (fls. 503-505) desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que, "Diferentemente do que considerado pela decisão de não provimento do Recurso interposto por esta operadora, a matéria posta à análise foi amplamente debatida nos autos. Em todas as decisões que precederam o Recurso Especial, ainda que implicitamente, a afronta a todos os dispositivos legais elencados por esta operadora, não havendo o que se falar na aplicação da súmula 282 do STF" (fl. 512). Sustenta, ainda, que, "estando o recurso especial em conformidade com o entendimento do STJ, sendo inaplicável a Súmula 282 do STF, a fundamentação utilizada pelo D. Presidente, desse modo, não merece prosperar, devendo ser conhecida as razões recursais. Ora, muito embora a decisão tenha sido fundamentada nas súmulas do STF, essa não se aplica ao caso de recurso especial, bem como de agravo em recurso especial, quando o STJ é firme em seu entendimento de reconhecer como válido o pré-questionamento implícito" (fl. 517). No mais, reitera as razões do apelo especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 528. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE. LIMITAÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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