STJ AREsp 2484906
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE. LIMITAÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 508-523) interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão (fls. 503-505) desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que, "Diferentemente do que considerado pela decisão de não provimento do Recurso interposto por esta operadora, a matéria posta à análise foi amplamente debatida nos autos. Em todas as decisões que precederam o Recurso Especial, ainda que implicitamente, a afronta a todos os dispositivos legais elencados por esta operadora, não havendo o que se falar na aplicação da súmula 282 do STF" (fl. 512). Sustenta, ainda, que, "estando o recurso especial em conformidade com o entendimento do STJ, sendo inaplicável a Súmula 282 do STF, a fundamentação utilizada pelo D. Presidente, desse modo, não merece prosperar, devendo ser conhecida as razões recursais. Ora, muito embora a decisão tenha sido fundamentada nas súmulas do STF, essa não se aplica ao caso de recurso especial, bem como de agravo em recurso especial, quando o STJ é firme em seu entendimento de reconhecer como válido o pré-questionamento implícito" (fl. 517). No mais, reitera as razões do apelo especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 528. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE. LIMITAÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido.