Decisão · STJ

STJ AREsp 2319791

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-03-06publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DECRETO DESATUALIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 2. O feriado do dia 28 de outubro é considerado feriado local, impondo-se a comprovação dele no ato da interposição do recurso por meio de documento idôneo, o que não ocorreu na espécie, em que apresentada versão desatualizada do decreto local para o fim visado. 3. No caso, como a intimação do acórdão recorrido remonta a 7.10.2022, a interposição do recurso especial apenas em 3.11.2022 evidencia sua intempestividade, uma vez que não observado o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por WILLYAN ROWER SOARES contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, tendo em vista a intempestividade do recurso principal. Nas razões do presente agravo, sustenta a parte agravante, em síntese, que o recurso especial seria tempestivo, uma vez que mencionado nas razões do recurso especial o diretório virtual do decreto local que suspendia o prazo em 28.10.2022. Aberto prazo para contrarrazões, não foi apresentado resposta, conforme certificado na fl. 2.149. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.319.791 - PR (2023/0068361-7) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : WILLYAN ROWER SOARES ADVOGADOS : WILLYAN ROWER SOARES (EM CAUSA PRÓPRIA) - PR019887 MIGUEL GUSTAVO LOPES KFOURI - PR026905 RICARDO LUÍS LOPES KFOURI - PR032458 AGRAVADO : ELIO SANTOS DE ANHAIA ADVOGADOS : ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA - MG167721 BERNARDO SILVEIRA FREITAS - MG187662 INTERES. : TCJUS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DECRETO DESATUALIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 2. O feriado do dia 28 de outubro é considerado feriado local, impondo-se a comprovação dele no ato da interposição do recurso por meio de documento idôneo, o que não ocorreu na espécie, em que apresentada versão desatualizada do decreto local para o fim visado. 3. No caso, como a intimação do acórdão recorrido remonta a 7.10.2022, a interposição do recurso especial apenas em 3.11.2022 evidencia sua intempestividade, uma vez que não observado o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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