Decisão · STJ

STJ AREsp 1032954

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2016-12-14publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃ O CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Segundo o regramento do art. 1.021, § 1º, do CPC, é obrigação da parte recorrente, no agravo interno, impugnar "especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Não o fazendo, como na espécie, deixa incólume o julgamento, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MARCIO SOCORRO POLLET contra decisão monocrática de fls. 1.163-1.171, que conheceu do agravo para negar provimento ao seu recurso especial. Não se conforma o agravante, insistindo na alegação de que seria omisso o julgado do Tribunal de origem, existindo, portanto, violação ao art. 535 do CPC/1973. Reafirma também a tese de que, tendo sido fornecidas as URLs das publicações que lhe teriam sido supostamente ofensivas, deve o GOOGLE, como motor e provedor de busca, ser também responsabilizado pelos danos morais, por ter se omitido em retirar a notícia. Foi apresentada impugnação (fls. 1.247-1.257). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃ O CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Segundo o regramento do art. 1.021, § 1º, do CPC, é obrigação da parte recorrente, no agravo interno, impugnar "especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Não o fazendo, como na espécie, deixa incólume o julgamento, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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