STJ HC 759926
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O regime prisional deve observar os preceitos constantes nos arts. 33 e 59, do Código Penal, bem como os enunciados 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 2. A gravidade em concreto do delito é fundamento para a fixação de regime inicial mais gravoso. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática exarada pelo Ministro Jorge Mussi que não conheceu do habeas corpus, com fundamento no artigo 34, XX, do Regimento Interno do STJ (e-STJ fls. 187-190). O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, argumentando que: O juiz a quo fixou o regime do paciente em regime mais gravoso do que determina a lei com fundamento apenas na gravidade abstrata do delito. Sendo que na primeira fase de aplicação da pena ele fixou a pena base no patamar mínimo legal. Portanto, a mencionada decisão é contrária à lei federal mencionada e também a súmula 440 desta corte (e-STJ fl. 195). Sem contrarrazões, conforme certidões de e-STJ fls. 204 e 205. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O regime prisional deve observar os preceitos constantes nos arts. 33 e 59, do Código Penal, bem como os enunciados 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 2. A gravidade em concreto do delito é fundamento para a fixação de regime inicial mais gravoso. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.