Decisão · STJ

STJ HC 759926

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-01publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O regime prisional deve observar os preceitos constantes nos arts. 33 e 59, do Código Penal, bem como os enunciados 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 2. A gravidade em concreto do delito é fundamento para a fixação de regime inicial mais gravoso. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática exarada pelo Ministro Jorge Mussi que não conheceu do habeas corpus, com fundamento no artigo 34, XX, do Regimento Interno do STJ (e-STJ fls. 187-190). O agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, argumentando que: O juiz a quo fixou o regime do paciente em regime mais gravoso do que determina a lei com fundamento apenas na gravidade abstrata do delito. Sendo que na primeira fase de aplicação da pena ele fixou a pena base no patamar mínimo legal. Portanto, a mencionada decisão é contrária à lei federal mencionada e também a súmula 440 desta corte (e-STJ fl. 195). Sem contrarrazões, conforme certidões de e-STJ fls. 204 e 205. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O regime prisional deve observar os preceitos constantes nos arts. 33 e 59, do Código Penal, bem como os enunciados 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 2. A gravidade em concreto do delito é fundamento para a fixação de regime inicial mais gravoso. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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