Decisão · STJ

STJ REsp 2089631

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO. 1. Não houve o preenchimento dos requisitos cumulativos para a fixação dos honorários recursais, nesta instância, considerando que houve o provimento do recurso especial da ora agravante, o que afasta a pretensão de incremento da verba honorária. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Erbe Incorporadora 018 S.A. (fls. 562-566 e-STJ), em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 553-558 e-STJ, em que dei provimento ao recurso especial da parte agravante para permitir a retenção de 25% (vinte e cinco por cento) do valor efetivamente pago pelos adquirentes em favor da parte recorrente. Em razões de agravo interno (fls. 562-566 e-STJ), a parte agravante alega que, apesar da decisão acertada do mérito, "verificou-se que os honorários arbitrados não foram majorados em sede recursal, de modo que não foi observada a regra prevista no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil" (fl. 563 e-STJ). A parte agravada foi devidamente intimada, mas não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 570 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO. 1. Não houve o preenchimento dos requisitos cumulativos para a fixação dos honorários recursais, nesta instância, considerando que houve o provimento do recurso especial da ora agravante, o que afasta a pretensão de incremento da verba honorária. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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