Decisão · STJ

STJ AREsp 2481940

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso se deu pelos seguintes fundamentos: (i) inexistência de negativa de prestação jurisdicional; (ii) ofensa a dispositivo da Constituição Federal não pode ser examinada na presente via; (iii) não foi demonstrada violação à lei federal; e (iv) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A decisão de não conhecimento do agravo não merece reparos, pois ausente objetiva impugnação ao segundo dos fundamentos acima elencados. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo de decisão de minha relatoria em que não conhecido do agravo em recurso especial de Energisa Sul-Sudeste S/A, pois ausente a ataque a todos os fundamentos da decisão agravada. Alega a agravante o seguinte: (i) "ao contrário do exposto na r. decisão agravada, a ENERGISA impugnou, de forma específica e detalhada, TODOS os fundamentos expostos na decisão proferida pelo E. Tribunal a quo" (fl. 2268-e); (ii) "em sede de agravo em recurso especial demonstrou-se que a r. decisão de inadmissão foi prolatada a partir de análise completamente equivocada (ou seja, análise de MÉRITO), que não cabia ao E. Tribunal de origem, mas sim a este C. STJ"; (iii) "também demonstrou que a legislação enfocada em suas razões de recurso especial diz respeito à violação aos artigos 6º, do Decreto n. 84.398/1980 com as alterações promovidas pelo Decreto n. 86.859/1982, artigos 138, 140 e 142 do Decreto n. 41.019/57 e artigos 9º, §4º, da Lei n. 8.987/95, bem como ao entendimento jurisprudencial do C. STF e de outros Tribunais, não havendo que se falar em qualquer alegação relativa à violação de dispositivos constitucionais" (fl. 2269-e). Houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso se deu pelos seguintes fundamentos: (i) inexistência de negativa de prestação jurisdicional; (ii) ofensa a dispositivo da Constituição Federal não pode ser examinada na presente via; (iii) não foi demonstrada violação à lei federal; e (iv) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A decisão de não conhecimento do agravo não merece reparos, pois ausente objetiva impugnação ao segundo dos fundamentos acima elencados. 3. Agravo interno não provido.
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