Decisão · STJ

STJ EAREsp 1897755

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2021-05-26publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA NEGATIVA DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Remansosa a jurisprudência desta corte que ganhou corpo no enunciado de n. 315: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Não se mostra viável a rediscussão dos elementos que conduziram ao não conhecimento do Recurso Especial em sede de Embargos de Divergência. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu dos Embargos de Divergência. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA NEGATIVA DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Remansosa a jurisprudência desta corte que ganhou corpo no enunciado de n. 315: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Não se mostra viável a rediscussão dos elementos que conduziram ao não conhecimento do Recurso Especial em sede de Embargos de Divergência. 3. Agravo regimental desprovido.
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