STJ AREsp 2485191
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS TRANSCURSO DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL POR DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ocorrência de feriado local, de recesso, de paralisação ou de interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou de certidão expedida pelo Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por SPLASH STORE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA e OUTRO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 447/448, a qual não conheceu do agravo em recurso especial, por intempestividade. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que "o sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apresentou uma informação que considerava um feriado local na contagem do prazo para a interposição do recurso. Tal fato, levou o Agravante a simplesmente tomar aquele prazo como o final cadastrado em seu sistema jurídico, sem levar em conta o feriado local" (fl. 453). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 460, e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS TRANSCURSO DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL POR DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ocorrência de feriado local, de recesso, de paralisação ou de interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou de certidão expedida pelo Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento.