Decisão · STJ

STJ RHC 185992

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-08-22publicado em 2024-03-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO TENTADO. SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUGA APÓS PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A CUSTÓDIA CAUTELAR. ADEQUAÇÃO DETERMINADA NA ORIGEM. A USÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva, pois o acusado possui extenso histórico de atos infracionais análogos a crime contra patrimônio, e na fuga após a prática de violência contra a vítima, não há manifesta ilegalidade. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há incompatibilidade entre a fixação de regime semiaberto e o indeferimento do direito de recorrer em liberdade, na sentença condenatória, sendo apenas necessária a compatibilização da custódia com o regime fixado, o que foi determinado na sentença condenatória. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante renova as razões do habeas corpus, no sentido de que "a mera alegação de possível reiteração delitiva não é suficiente para justificar a restrição da liberdade de um indivíduo!" (fl. 379), que "não há incompatibilidade entre a fixação de regime semiaberto e o indeferimento do direito de recorrer em liberdade na sentença condenatória" (fl. 381). Aduz que "há formas menos gravosas para vincular o agravante ao processo, tais como as previstas no art. 319, do CPP" (fl. 385), requerendo a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pela Turma julgadora. Requer a retratação da decisão ou o provimento do recurso para a revogação da prisão preventiva. Na origem, verifica-se que, no Processo n. 0806060-53.2022.8.10.0026/MA, foi interposto recurso de apelação, que se encontra em processamento, conforme as informações prestadas às fls. 391-397. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO TENTADO. SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUGA APÓS PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM A CUSTÓDIA CAUTELAR. ADEQUAÇÃO DETERMINADA NA ORIGEM. A USÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tendo o decreto prisional apresentado fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva, pois o acusado possui extenso histórico de atos infracionais análogos a crime contra patrimônio, e na fuga após a prática de violência contra a vítima, não há manifesta ilegalidade. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não há incompatibilidade entre a fixação de regime semiaberto e o indeferimento do direito de recorrer em liberdade, na sentença condenatória, sendo apenas necessária a compatibilização da custódia com o regime fixado, o que foi determinado na sentença condenatória. 3. Agravo regimental desprovido.
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