Decisão · STJ

STJ EAREsp 1937691

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-07-08publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência das Súmulas 283 e 284/STF e 5, 7 e 211/STJ (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.711.769/RJ, Segunda Seção). 2. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SPE GUANUMBI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e OUTRO interpõem agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 266-C, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente os embargos de divergência diante da incidência da Súmula n. 315 do STJ, porquanto o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial vez que concluiu pela impossibilidade de analisá-lo em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, além da incidência da Súmula n. 420 do STJ (fls. 736-739). Nas razões do presente recurso, a parte ora agravante argumenta que o objetivo dos embargos de divergência é demonstrar a divergência entre as turmas do STJ sobre o tema, e, principalmente, sobre a dialeticidade recursal. Argumenta, assim, que a decisão dos embargos de divergência não poderia ter sido proferida de forma monocrática, pois viola o direito da parte em ter sua decisão levada ao colegiado do STJ. Quanto a Súmula n. 420 do STJ, alega que "ainda que tal súmula verse sobre impossibilidade de revisão do valor indenizatório em instância superior, o quantum debeatur fora arbitrado de forma exorbitante, ao passo que a busca de paradigmas que versem sobre o mesmo caso e, ainda, com valores arbitrados a título de indenização inferior ao determinado nos presentes autos torna-se necessário para uniformização das decisões no meio jurídico" (fl. 749). Requer, assim, o afastamento da referida súmula. Impugnação às fls. 755-772. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE. CONTROVÉRSIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência das Súmulas 283 e 284/STF e 5, 7 e 211/STJ (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.711.769/RJ, Segunda Seção). 2. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado nem sequer adentra o mérito do recurso especial, abstendo-se, assim, de fixar tese a respeito da questão federal controvertida (Súmula n. 315 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.
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