Decisão · STJ

STJ EREsp 1889499

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2020-08-18publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. AERONAVE. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. 1. A ausência de similitude fática entre os julgados confrontados inviabiliza o processamento dos embargos de divergência. 2. Hipótese em que não se reconhece a similitude fática porquanto o julgado embargado determina a incidência do adicional de 1% (um por cento) da COFINS-Importação sobre a importação de aeronave inserida na classificação 88.02 da NCM e paradigma que afasta a incidência da referida exação sobre importação de produtos farmacêuticos por ausência de lei específica que revogue o benefício fiscal da alíquota zero em razão da essencialidade envolvendo estes produtos farmacêuticos, bem como o disposto no Decreto 6.426/2008, c/c o § 11 do art. 8º da Lei 10.865/2004. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por GOL LINHAS AÉREAS S.A. contra decisão de fls. 858/861, que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência porquanto ausente a similitude fática entre os acórdãos colacionados. Sustenta a agravante, em resumo, a similitude fática dos arestos colacionados na medida em que "tanto a Agravante (companhia aérea) quanto a empresa Abbot Laboratórios do Brasil (indústria farmacêutica), pleiteiam o afastamento da aplicação do artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004 (introduzido pela Lei nº 12.844/2013), que majorou a alíquota da COFINS-Importação em 1%, aos bens anteriormente taxados com alíquota zero (aeronaves e suas partes e peças e produtos farmacêuticos), uma vez que tratam-se, em ambos os casos, de produtos destinados à prestação de serviços públicos essenciais, razão pela qual resta patente a intenção do legislador ordinário em manter a desoneração tributária nas referidas importações" (fl. 872). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Sem impugnação (fl. 882). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE 1%. AERONAVE. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. 1. A ausência de similitude fática entre os julgados confrontados inviabiliza o processamento dos embargos de divergência. 2. Hipótese em que não se reconhece a similitude fática porquanto o julgado embargado determina a incidência do adicional de 1% (um por cento) da COFINS-Importação sobre a importação de aeronave inserida na classificação 88.02 da NCM e paradigma que afasta a incidência da referida exação sobre importação de produtos farmacêuticos por ausência de lei específica que revogue o benefício fiscal da alíquota zero em razão da essencialidade envolvendo estes produtos farmacêuticos, bem como o disposto no Decreto 6.426/2008, c/c o § 11 do art. 8º da Lei 10.865/2004. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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