Decisão · STJ

STJ AREsp 2356578

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-05-03publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. "Relativamente ao deferimento da produção de prova, a jurisprudência desta Casa é no sentido de que a decisão que defere a produção de prova não se refere ao mérito do processo (inciso II do art. 1.015 do CPC/15), o que afasta o cabimento do agravo de instrumento. Precedentes" (AgInt no AREsp 2.441.686/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARMELIO WINGEERT & CIA LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 357/359), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto. Em suas razões recursais (fls. 363/382), a parte agravante sustenta, em síntese, a desnecessidade de produção da prova pericial pleiteada pela parte agravada e defende a necessária delimitação do objeto e da extensão da perícia, destacando, ainda, a incapacidade técnica de um perito contábil para a produção do laudo. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Impugnação do agravo interno apresentada às fls. 386/405. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . 1. "Relativamente ao deferimento da produção de prova, a jurisprudência desta Casa é no sentido de que a decisão que defere a produção de prova não se refere ao mérito do processo (inciso II do art. 1.015 do CPC/15), o que afasta o cabimento do agravo de instrumento. Precedentes" (AgInt no AREsp 2.441.686/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024). 2. Agravo interno desprovido.
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