Decisão · STJ

STJ REsp 2083818

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-06-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL VALECRED LP. em face da decisão, de lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial, em virtude da ausência da cadeia completa de procurações (e-STJ, fls. 73/74). Nas razões do seu agravo interno, a agravante afirma que a ausência de juntada da procuração é vício sanável e não constitui empecilho para o julgamento do recurso. Pugna, nesta oportunidade, pela juntada da procuração e das atas de assembléia. Requer, ao final, a retratação da decisão agravada ou o provimento do recurso pela Turma. Intimada, a agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 273). É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.083.818 - SP (2023/0233764-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL VALECRED LP ADVOGADOS : FERNANDO YOSHIO IRITANI - SP276553 ALEXANDER COELHO - SP151555 AGRAVADO : VANDERLEIA CRISTINA DOS SANTOS ALMEIDA AGRAVADO : EDNILSON DE ALMEIDA ADVOGADO : FABIO MAKOTO DATE - SP320281 INTERES. : SOCOPA-SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S/A OUTRO NOME : SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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