Decisão · STJ

STJ AREsp 1032900

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2016-12-13publicado em 2024-06-04
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. NULIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome do advogado indicado pela parte, o não atendimento enseja a nulidade do ato (CPC/2015, art. 272, § 5º). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão monocrática de fls. 941-945, que conheceu do agravo de MARLENE NEME PEREIRA - POR SI E REPRESENTANDO e de SÉRGIO ARANTES PEREIRA - ESPÓLIO para dar provimento ao recurso especial e declarar nulos os atos processuais ocorridos após as contrarrazões dos embargos infringentes, devendo ser refeitas as intimações dos ora recorridos no nome do advogado expressamente indicado naquela peça (fl. 666). Não se conforma o agravante, BANCO DO BRASIL S.A., argumentando que incide, na espécie, a instrumentalidade das formas, notadamente porque não há falar em nulidade, dada a alegação dos recorridos apresentar-se tardia, de algibeira. Não foi apresentada resposta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. NULIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome do advogado indicado pela parte, o não atendimento enseja a nulidade do ato (CPC/2015, art. 272, § 5º). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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