STJ AREsp 2077953
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação , entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BRAVEN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 2.135): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. No agravo interno de fls. 2.143-2.150, a parte agravante alega que houve manifesta violação do art. 93, IX, da Constituição Federal ante a ausência de fundamentação dos acórdãos recorridos. Argumenta que (fl. 2.148): 21. Nesse aspecto, não há fundamentação quando há mera reprodução de decisões anteriormente proferidas no caso e a indicação de julgado sem a devida demonstração de sua semelhança com o caso concreto. 22. Isso porque, em sede de Agravo Interno, foram elucidadas as razões pelas quais não haveria óbice pela Sumula 07, do STJ. O acórdão apenas diz que não poderia alterar o decidido pela Corte de Origem, sem explicar ou citar sucintamente quais as razões que levariam à necessidade de análise de conteúdo fático probatório. 23. Em momento algum a Agravante argumentou a necessidade de análise probatória, mas, pelo contrário, apenas a requalificação jurídica ao caso concreto. No mesmo aspecto o STJ proferiu acórdão genérico. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 2.155-2.163. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N. 339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação , entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. Agravo interno a que se nega provimento.