STJ AREsp 2382452
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 731/733, e-STJ, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, por conta da intempestividade do recurso especial apresentado. A parte agravante, em suas razões, argumentou que o seu recurso fora interposto tempestivamente. Afirmou que o Tribunal de origem proferiu novo acórdão, em juízo de retratação, oportunidade em que afastou a fixação equitativa dos honorários advocatícios. Assinalou que o prazo para interposição do recurso especial se iniciou somente a partir desse momento e que, considerando ainda a suspensão do prazo nos dias 31/10/2022, 1/11/2022, 2/11/2022, 14/11/2022 e 15/11/2022, o recurso seria tempestivo. A parte agravada não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 760, e-STJ. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.382.452 - MG (2023/0193684-7) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A ADVOGADOS : PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 FABIANA DE SOUZA FERNANDES - SP185470 VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS - SP378377 ANA CECILIA FRANCO BATISTA - MG113249 AGRAVADO : ANA MARIA SOUTO FERRAZ ADVOGADOS : LUCÉLIA BATISTA LOPES MACHADO - MG065534 THAIS RESENDE MARTINS MACHADO - MG103847 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.