Decisão · STJ

STJ AREsp 2535420

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Decisão proferida pela Presidência desta Corte reconsiderada, tendo em vista que a recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma exorbitante, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 499-500), que não conheceu do agravo por ofensa ao princípio da dialeticidade, uma vez que a parte agravante não impugnou, especificamente, a incidência da Súmula 83/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 504-513), sustenta, em síntese, que não incide a Súmula 83/STJ. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 517-523. É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Decisão proferida pela Presidência desta Corte reconsiderada, tendo em vista que a recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma exorbitante, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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