STJ AREsp 2478550
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO DE SOBRESTAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto à decisão de sobrestamento do recurso, prolatada na Corte de origem, tem-se que o recurso cabível para a apresentação do distinguishing em relação ao Tema Repetitivo, fundamento da decisão de sobrestamento, seria o agravo previsto no art. 1.037, § 9º, do CPC/2015, a ser direcionado ao próprio Tribunal a quo, e não ao Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CESAR AUGUSTO RIBAS MAZALOTTI contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 618/621), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto. Em suas razões recursais (fls. 650/663), a parte agravante sustenta, em síntese, que não cabe o sobrestamento do recurso especial anteriormente interposto, uma vez que a recorrida não se insurgiu quando da prolação do acórdão em apelação sobre a matéria constitucional operada no RE 626.307/SP e que houve pronunciamento definitivo nos Recursos Especiais nº 1.107.201 - DF e nº 1.147.595 - RS. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação do agravo interno, conforme certidão de fl. 667. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO DE SOBRESTAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto à decisão de sobrestamento do recurso, prolatada na Corte de origem, tem-se que o recurso cabível para a apresentação do distinguishing em relação ao Tema Repetitivo, fundamento da decisão de sobrestamento, seria o agravo previsto no art. 1.037, § 9º, do CPC/2015, a ser direcionado ao próprio Tribunal a quo, e não ao Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.