Decisão · STJ

STJ REsp 1700632

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2017-09-22publicado em 2024-06-04
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO UTILIZADOS NA PERÍCIA CONTÁBIL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que não há violação ao art. 535 do CPC/1973 se "o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte" (REsp 1.666.108/PR, Rel. MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe de 25/03/2021). 2. No caso concreto, nos moldes em que delineada a irresignação recursal, é necessário que esta Corte, na restrita via do especial, diga que os critérios de cálculo defendidos pelo recorrente é que estão certos, e não aqueles adotados na perícia contábil, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, dada a necessidade de reexame de provas. Ainda mais porque a instância de origem é categórica em afirmar que o perito não infringiu o que fora decidido no processo. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por BANCO BANESTADO S.A. contra decisão monocrática de fls. 604-609, que conheceu em parte do recurso especial e lhe deu parcial provimento. Não se conforma o agravante, insistindo na tese de que há omissão no acórdão recorrido, com violação do art. 535 do CPC/1973, e que não incide a Súmula 7/STJ. Foi apresentada impugnação (fls. 659-663). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO UTILIZADOS NA PERÍCIA CONTÁBIL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que não há violação ao art. 535 do CPC/1973 se "o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte" (REsp 1.666.108/PR, Rel. MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2021, DJe de 25/03/2021). 2. No caso concreto, nos moldes em que delineada a irresignação recursal, é necessário que esta Corte, na restrita via do especial, diga que os critérios de cálculo defendidos pelo recorrente é que estão certos, e não aqueles adotados na perícia contábil, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, dada a necessidade de reexame de provas. Ainda mais porque a instância de origem é categórica em afirmar que o perito não infringiu o que fora decidido no processo. 3. Agravo interno desprovido.
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