STJ AREsp 2541961
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, de todos os fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por JOSÉ DE BRITO SILVA - ESPÓLIO, contra decisão monocrática da Presidência do STJ de fls. 716-717, a qual não conheceu do agravo por ofensa ao princípio da dialeticidade, uma vez que a parte agravante não impugnou, especificamente, a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de prequestionamento e deficiência de cotejo analítico. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 721-724), sustenta, em síntese, que impugnou a suposta ausência de prequestionamento. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 728. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, de todos os fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.