STJ AREsp 2536723
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. UNIDADES COM COPROPRIETÁRIOS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. SÚMULA 83/STJ. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Em havendo mais de um proprietário do imóvel, como ordinariamente ocorre entre cônjuges ou companheiros, a responsabilidade pelo adimplemento das cotas condominiais é solidária, o que, todavia, não implica a existência de litisconsórcio necessário entre os co-proprietários, podendo o condomínio demandar contra qualquer um deles ou contra todos em conjunto, conforme melhor lhe aprouver" (REsp 1.683.419/RJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 26/2/202). 2. A alteração da conclusão de que a convenção de condomínio não estabeleceu a possibilidade de fracionamento da cota correspondente a cada unidade exige o reexame de matéria fática, inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SUCESSÃO DE RACHEL THEREZA DAL MOLIN, inconformada com a decisão de fls. 1760/1764, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, a agravante afirma que: (a) não há rediscussão sobre provas, e sim evidente ofensa à lei federal, havendo erro ao referir que o condomínio não teria permitido a cobrança individualizada de cada fração ideal, conforme convenção de condomínio e atas das assembleias; (b) há divergência jurisprudencial que foi ignorada; (c) questões de prescrição são de ordem pública e devem ser conhecidas de ofício; (d) está sendo cobrado valor nitidamente errado e além da cota de cada parte, de modo que a dívida perde o caráter de liquidez, sendo portanto o prazo prescricional trienal aquele aplicável; e (e) a decisão não está de acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, pois há julgados que afirmam que os coproprietários respondem pela dívida na proporção de suas frações ideais. Impugnação às fls. 1807/1828. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. UNIDADES COM COPROPRIETÁRIOS. SOLIDARIEDADE PASSIVA. SÚMULA 83/STJ. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Em havendo mais de um proprietário do imóvel, como ordinariamente ocorre entre cônjuges ou companheiros, a responsabilidade pelo adimplemento das cotas condominiais é solidária, o que, todavia, não implica a existência de litisconsórcio necessário entre os co-proprietários, podendo o condomínio demandar contra qualquer um deles ou contra todos em conjunto, conforme melhor lhe aprouver" (REsp 1.683.419/RJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 26/2/202). 2. A alteração da conclusão de que a convenção de condomínio não estabeleceu a possibilidade de fracionamento da cota correspondente a cada unidade exige o reexame de matéria fática, inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.