Decisão · STJ

STJ AREsp 2248725

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2022-11-11publicado em 2024-06-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONVERTEU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática deste Relator, que, reconsiderando a decisão da Presidência, converteu o Agravo em Recurso Especial para melhor exame. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, "é irrecorrível a decisão que determina a conversão do agravo nos próprios autos em recurso especial, exceto se houver descumprimento de requisitos de admissibilidade do próprio agravo" (AgInt nos EDcl no REsp 1833940/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, 18.3.2021). Na espécie, discute-se sobre o cabimento do Agravo frente a Súmula 182/STJ, razão pela qual se conhece do presente Agravo Interno. 3. No mérito, contudo, o Recurso não merece prosperar. 4. Cumpre rechaçar a alegação de falta de fundamentação. Observa-se que a decisão agravada expôs de forma clara e fundamentada os motivos pelos quais o Agravo em Recurso Especial respeitou o princípio da dialeticidade, fazendo inclusive menção expressa a excertos específicos do Recurso que corroboram tal conclusão. É cediço que "o mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional" (AgInt no AREsp 1910524/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 19.11.2021). 5. No mais, a ausência de argumentos hábeis a alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 6. Agravo Interno não provido.
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