STJ AREsp 960264
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. FINANCIAMENTO. VÍCIO DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REVENDEDORA. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que, em ações de rescisão de contrato de compra e venda de veículo financiado, somente há responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a revendedora de automóveis nos casos em que ambas são vinculadas, atuando a primeira como banco da segunda. Precedentes. 2. No caso, como o banco agravado apenas realizou o financiamento do veículo, sem vinculação com a revendedora de automóveis, não há como ser reconhecida a sua responsabilidade por eventual vício do produto. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Domingos Nunes Dourado contra a decisão de fls. 745/753, que deu provimento ao recurso especial interposto por HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo (sucedido nos autos pelo Banco Bradesco S/A), a fim de extinguir o feito em relação ao recorrente, por reconhecer sua ilegitimidade passiva. Irresignado, alega o autor, ora agravante, que deve ser reformada a decisão recorrida, pois todos aqueles que participam da introdução de produto ou serviço no mercado, incluindo a instituição financeira responsável pelo seu financiamento, devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, a teor do disposto nos arts. 3º, §2º, 14 e 18 do Código de Defesa do Consumidor. Contraminuta às fls. 797/823. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. FINANCIAMENTO. VÍCIO DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REVENDEDORA. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou-se no sentido de que, em ações de rescisão de contrato de compra e venda de veículo financiado, somente há responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a revendedora de automóveis nos casos em que ambas são vinculadas, atuando a primeira como banco da segunda. Precedentes. 2. No caso, como o banco agravado apenas realizou o financiamento do veículo, sem vinculação com a revendedora de automóveis, não há como ser reconhecida a sua responsabilidade por eventual vício do produto. 3. Agravo interno a que se nega provimento.